REGRAS – LOCAÇÃO POR TEMPORADA

APARTAMENTOS PRAIA DO MORRO

1 – De conduta:

  • Respeito às normas do Código de Postura do Município e Estatuto do Condomínio Gizelle;
  • Respeito a conservação da estrutura e instalações do edifício;
  • O SINDEESS não se responsabiliza por qualquer ação praticada pelo associado e/ou convidados do mesmo.
  • Não está autorizada a realização de eventos particulares com som alto e/ou que exceda a quantidade máxima de hospedes.

2 – Da utilização:

  • O apartamento tem capacidade máxima de 08 (oito) pessoas, incluindo o associado, exceto o apartamento de cadeirante, cuja capacidade máxima é de 06 (seis) pessoas, incluindo o associado;
  • O associado se responsabiliza por qualquer dano nos utensílios, móveis, elétricos ou estrutura ocorridos no período da sua estadia;
  • A chave do apartamento será entregue somente para os associados ou dependentes mediante a apresentação da carteirinha, RG e Termo de Compromisso devidamente carimbado pelo sindicato;
  • A entrada é sempre aos sábados a partir das 7hrs da manhã e o horário de saída é obrigatoriamente até as 12hrs da sexta-feira seguinte;
  • Cabe ao associado entrar em contato com o responsável pela entrega/devolução da chave com no mínimo 1 (um) dia de antecedência.
  • O SINDEESS não disponibiliza roupa de cama, banho, travesseiros e alimentos, devendo ser levados pelo associado;
  • O SINDEESS não se responsabiliza por qualquer objeto esquecido no local.
  • É proibida a permanência de animais de qualquer porte dentro dos apartamentos;
  • É proibida a utilização da garagem para pratica de quaisquer esportes.
  • Conforme determinado pela Prefeitura de Guarapari – ES é proibido o uso de água potável para lavar veículos, calçadas, frente de imóveis e etc. – sujeito a multa.

3 – Do pagamento:

  • O valor da reserva deve ser pago no máximo 15 (quinze) dias antes da data locada;
  • O valor do sinal de reserva deve ser pagos até 5 (cinco) dias úteis após o agendamento, no sindicato ao por meio de depósito bancário;
  • Sob nenhuma condição o valor do sinal de reserva será devolvido em casos de cancelamentos, ficando o valor para utilização em um próximo agendamento;
  • Os demais valores pagos só serão devolvidos caso o cancelamento aconteça com no mínimo 1 (um) mês de antecedência;
  • As reservas que não forem pagas dentro do período informado serão canceladas automaticamente, sem aviso prévio.

O SINDEESS tem o direito de punir o associado com a proibição futura da utilização dos apartamentos caso haja descumprimento das regras apresentadas.

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