O SINDEESS BH entende que o piso salarial é resultado de uma luta de mais de 30 anos da categoria da enfermagem. Quantos companheiros e companheiras morreram ao longo dos anos, inclusive em decorrência da COVID, sem ver a enfermagem valorizada? Foi necessária a maior pandemia dos últimos 100 anos para que se retirasse a enfermagem da invisibilidade: são os auxiliares, técnicas e técnicos de enfermagem quem efetivamente cuidam dos pacientes de hospitais, aplicando medicação, fazendo a higiene, prestando a primeira assistência, confortando a dor. Os médicos fazem as cirurgias, mas quem cuida no dia a dia são os auxiliares, técnicas e técnicos de enfermagem.
Os salários pagos são absurdamente baixos. Menos de dois mil reais, para uma jornada 12/36, que se duplicam em trabalhos muitas vezes em dois hospitais, para permitir fechar as contas do mês, ou seja, vários são os profissionais de enfermagem que trabalham 12 horas TODOS OS DIAS, sem folgas, para conseguir o sustento próprio e dar uma vida minimamente digna à família, ao preço de sua saúde, da privação do convívio social e familiar.
O piso salarial da enfermagem, portanto, não é nenhum favor. É DIREITO! E direito mais do que merecido, conquistado através de muita luta, suor e lágrimas. Muito antes da COVID, vários auxiliares, técnicas e técnicos de enfermagem já adoeceram ou perderam a vida em razão de doenças infectocontagiosas e acidentes de trabalho. Muitos mais já perderam a saúde em razão das péssimas condições de trabalho, sobretudo quem necessita trabalhar em mais de um local para completar a renda mensal, em decorrência dos baixíssimos salários.
O SINDEESS, como legítimo representante dos auxiliares, técnicas e técnicos de enfermagem de Belo Horizonte, Caeté, Vespasiano e Sabará, fez parte dessa luta antiga, e EXIGE que o resultado dessa luta, o PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, seja cumprido em sua integralidade, não admitindo nenhuma redução de direitos.
O piso é LEI e tem que ser cumprido! O STF (Superior Tribunal Federal) foi além do julgamento da constitucionalidade ou não da Lei 14.434/2022 e na prática legislou ao criar uma série de condicionantes que não existiam na Lei original. Dentre as condicionantes, determinou um prazo de 60 dias para que as empresas negociassem com os sindicatos profissionais condições de implementação do piso.
O STF não permitiu negociação para reduzir o valor do piso, ou para permitir perdão de débitos anteriores, apenas permitiu a negociação para facilitar a implementação do piso. O Sindicato patronal procurou o SINDEESS e outros sindicatos profissionais, oferecendo um extenso parcelamento das diferenças entre os salários atuais e o piso da Lei, sem garantia do pagamento do piso integral e das diferenças salariais retroativas. Vários hospitais alegam não ser devido o piso integral a quem trabalha em jornada 12 x 36, mas esse posicionamento contraria o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que tal jornada equivale à de 220 horas mensais.
Por várias vezes, o SINDEESS exigiu como condição mínima de negociação as condições mínimas que a Lei e o STF permitem: o pagamento do piso integral (salvo para jornadas comprovadamente menores, em que deverá ser observada a proporcionalidade) e o pagamento das diferenças retroativas. Afora isso, o SINDEESS sempre se colocou à disposição para discutir o escalonamento do pagamento tanto das diferenças do piso quanto dos retroativos.
O SINDEESS e o SINDHOMG (Sindicato dos Hospitais Clínicas e Casas de Saúde do Estado de Minas Gerais), em 2022 e 2023, celebraram Convenções Coletivas de Trabalho que obrigam os empregadores ao pagamento do piso da enfermagem, sem condicionante, mas os patrões estão se recusando a pagá-lo, ou efetuando pagamento menor que o determinado, sem justificativa legal. O SINDEESS já está tomando as providências cabíveis para defender o pagamento dos pisos em sua base territorial de representação.
É medida de responsabilidade não aceitar redução do que a Lei manda pagar. A Lei estabelece PISO, não TETO. Piso, como o próprio nome diz, é pagamento mínimo, e não se pode conceber que um piso possa ser reduzido, seja pelo seu parcelamento sem pagamento das diferenças retroativas, seja por interpretações erradas que só têm por objetivo reduzir o salário dos profissionais da enfermagem.
É por estrito cumprimento do poder/dever constitucional dado aos Sindicatos (ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas) que o SINDEESS, respeitando o interesse da categoria profissional representada, tem resistido em fazer acordo com empresa ou Sindicato, com redução de direitos. Se os sindicatos começarem a fazer acordos rebaixados, o piso salarial da enfermagem nunca será uma realidade e terão que assumir essa responsabilidade perante a categoria que eles representame perante toda a sociedade, porque estão enfraquecendo a proteção dos trabalhadores, num momento em que todos os estão perdendo a pouca proteção que ainda lhes restam.
A nossa luta e a nossa resistência são para garantir simplesmente o cumprimento da Lei, nos exatos termos em que foi interpretada pelo STF.
Não vamos desistir!