No processo 0000380-69.2015.5.03.0137, em que o SINDEESS pediu a dobra dos feriados trabalhados na jornada 12×36, a UNIMED apresentou uma proposta de acordo, com um valor líquido de R$1.686.941,25 (o SINDEESS havia recusado uma proposta inicial, de R$940.098,84), a ser dividido entre os trabalhadores que fizeram plantões em feriados entre 12 de março de 2010 e 31 de julho de 2016, proporcionalmente aos feriados efetivamente trabalhados, conforme folhas de ponto.
O contador contratado pelo SINDEESS analisou a proposta, e informou que ela se encontra praticamente no valor apurado por ele para a dobra dos feriados. O valor será pago em 15 dias após a homologação pelo Juiz, caso a proposta seja aceita pelos trabalhadores.
Você concorda com a proposta de acordo oferecida pela UNIMED?